O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
nesta quinta-feira (08) a condenação que obriga a Band a indenizar o
apresentador Silvio Santos por danos morais. O valor estipulado é de R$ 200
mil. As informações são do 'Uol'.
Segundo o voto do desembargador Paulo Alcides
Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa 'Pânico na TV', foram utilizados
truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do
apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão.
“Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Alcides.
Por outro lado, a proibição da imitação de
Silvio Santos por parte do humorista Ceará foi afastada. O desembargador
destacou que o humorista, conhecido como “Silvio do Pânico”, vale-se da imagem
do dono do SBT enquanto personalidade pública, apresentador de programa de
televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua vida pessoal.
“Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade
decorrente da tão só imitação”, explicou.
“O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção
à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição
Federal, em especial ao exercício do direito à paródia, trata-se de importante
precedente”, afirmaram os advogados da Band.
Fonte: Yahoo
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